Pedro Múrias expõe uma teoria inovadora dos direitos relacionais, no quadro das perenes discussões filosóficas e jurídicas sobre os respectivos conceitos. O autor sustenta que, para exprimir as visadas relações entre pessoas, os conceitos de dever têm de ser suplementados por conceitos de valor, sobretudo pelo conceito de valor pessoal, que reenquadra a oposição tradicional entre interesse e vontade. A investigação justifica-se em necessidades da moderna dogmática contratual, mas os instrumentos conceptuais obtidos têm aplicação em áreas diversas do direito civil, conforme o autor exemplifica.