A obra analisa, aprofundadamente e em perspectiva de Direito estrangeiro e comparado, o enquadramento geral dos efeitos substantivos, reconhecidos pela Lei 94/2021, aos programas de Compliance sobre a penalidade (quantitativa e qualitativa) aplicável aos entes colectivos; o respectivo significado (favorável ou desfavorável) e a influência sobre o comportamento processual das pessoas colectivas arguidas; e as suas consequências sistémicas (imposição genérica de uma cultura de Criminal Compliance referida ao concreto ilícito colectivo, prevenção especial de “(res)socialização” forçada por via da adopção e implementação de mecanismos de conformidade modelados pelo concreto ilícito imputado como finalidade primordial das penas aplicadas às pessoas jurídicas, graduação da resposta sancionatória e regulação responsiva na pendência do processo-crime em função do comportamento de conformidade às concretas exigências jurídico-penais do ente colectivo arguido).
Também se dá conta dos efeitos adjectivos expressos dos programas de Compliance (suspensão da medida de coacção aplicada ao ente colectivo; suspensão provisória do processo; alargamento e modificação dos pressupostos do processo sumaríssimo aplicado às pessoas colectivas – artigos 204.º/3, in fine, 281.º/3 e 11, e 392.º/3, do CPP) e daqueloutros implícitos (investigações internas e colaboração probatória premiada), graças à coexistência das alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e com o Regime Geral de Protecção dos Denunciantes de Infracções.
Por estas razões, está-se perante um estudo de apoio às unidades curriculares de Direito Penal IV (Compliance e responsabilidade empresarial) e de Direito Processual Penal II e III (Processo penal e entes colectivos: Parte Geral e Parte Especial), do Mestrado em Direito e Prática Jurídica da FDUL.


















